É crescente a necessidade de serem alinhavadas novas considerações sobre antigos paradigmas, sobretudo os que guardam relação com os limites do alcance do poder regulamentar autônomo da Administração Pública. Com o advento da Emenda Constitucional 32/01, o poder constituinte derivado trouxe ao direito brasileiro a oposição entre o domínio da lei e o domínio do regulamento, possibilitando à Administração Pública – instituição apartada do Poder Legislativo – inovar no ordenamento jurídico de forma autônoma. Este trabalho tem por norte abordar a forma como o Poder Executivo vem se emancipando do Poder Legislativo por meio da superação da visão oitocentista que predomina no que tange ao princípio da legalidade, o que se cristaliza na possibilidade de edição do regulamento autônomo.
Disponível em http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2015/pdf/AndreGalvaoPereira.pdf
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reservas_de_administracao_e_a_possibilidade_de_revogacao_de_leis_por_decretos.pdf [2] | 192.21 KB |