Regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.
(Disponibilizada no DJ-e nº 130/2011, em 15/07/2011, pág. 6-8)
Art. 9º O Processo Judicial Eletrônico – PJe deverá conter função de edição de mandado de prisão com alimentação automática do BNMP, nos termos desta Resolução.
(Disponível em http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/15089:resolucao-n-137-de-13-d... [2])