Texto retirado da Internet, no endereço http://www.unigran.br/revistas/juridica/ed_anteriores/08/artigos/04.pdf [2], em 26/06/2009
Pretendemos, por meio do presente trabalho, sem nenhuma
originalidade, fazer algumas reflexões sobre o tema sociedade do risco
como conseqüência da modernidade frente aos ?direitos de terceira geração?
e suas implicações no Direito Penal e, com isso, trazer a debate um tema
que, apesar da sua importância e atualidade, ao que parece, a poucos tem
despertado.
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