Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ao dispor, dentre outros assuntos, sobre as Comissões de Conciliação Prévia. A alteração gerou diversas divergências na doutrina e
jurisprudência trabalhista, de forma a suscitar inclusive a alegação de inconstitucionalidade de certos dispositivos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal
prosseguiu o julgamento da ADIn n. 2160 no que tange à constitucionalidade da redação do artigo 625-D, que impõe a prévia submissão de toda e qualquer demanda
trabalhista à tentativa de conciliação em comissões paritárias constituídas na forma de Lei n. 9.958/00. Nesse ínterim, o presente artigo tem o intuito de defender a
inconstitucionalidade do artigo supracitado, de forma a defender a garantia do princípio do acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal.
Retirado do site: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/08_792.pdf [2]
Dia: 8/10/09
Anexo | Tamanho |
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32719-40288-1-PB.pdf [3] | 234.92 KB |