<p>O artigo tem como <strong>Objetivo: </strong>Estudar a imposição de regime de casamento aos idosos frente aos princípios constitucionais. <strong>Materiais e Métodos: </strong>pesquisa exploratória, bibliográfica, documental, descritiva e revisão de literatura.<strong>Resultados: </strong>a restrição a livre escolha do regime de bens para os idosos mostrou-se precipitada por afetar a autonomia, a igualdade, a liberdade e a vida privada. <strong>Conclusão: </strong>o estabelecimento de regimes de casamento foi constituído ao longo da evolução normativa de forma que pode, ou não, haver comunicação de bens quando da separação ou constituição do casamento. A priori a empiria tende a revelar que o regime obrigatório imposto aos idosos frente aos princípios constitucionais poderia ser entendido como perda da autonomia para a escolha de seu próprio regime de casamento. Paralelamente, percebe-se o estabelecimento de Regime para a efetivação do casamento.</p>