<p>o artigo tem como <strong>Objetivo: </strong>Estudar a correlação entre compartilhamento de guarda e alienação parental. <strong>Materiais e Métodos: </strong>pesquisa exploratória, bibliográfica, documental, descritiva, revisão de literatura. <strong>Resultados: </strong>a priori a guarda compartilhada é forma de evitar a alienação parental, já que ela permite a convivência entre genitores e filhos. Contudo, há divergências doutrinárias. <strong>Conclusão:</strong> a guarda compartilhada, para a doutrina, pode minimizar a ocorrência da alienação parental, caso os genitores tenham consciência em não praticá-la já que existe a alienação inconsciente/espontânea, também chamada velada por parte dos genitores ou demais parentes. Os processos físicos avaliados foram indicativos de que a guarda compartilhada não evitava a alienação parental.</p>