Ação ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em desfavor de ILSON ES-COSSIA DA VEIGA e outros, objetivando a desconstituição de acordo administrativo


Poregon- Postado em 18 dezembro 2012

 

Origem: Advocacia Geral da União
Tribunal: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Número Processo: 00449391419914025101
 
 
Fundamentação:
AÇÃO ORDINÁRIA n. 91.0044939-3, numeração única 0044939-14.1991.4.02.5101 em trâmite na 14ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em desfavor de ILSON ES-COSSIA DA VEIGA e outros, objetivando a desconstituição de acordo administrativo e o consequente ressarcimento aos cofres do INSS no valor originário de Cr$ 20.328.634.752,01 (01/1991) que, ao câmbio da época, girava em torno de U$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares), segundo constado na sentença de mérito.
Diversas autoridades do INSS participaram de acordo administrativo fraudulento em conluio com ILSON ESCOSSIA DA VEIGA, o que resultou no depósito por parte do INSS de vultosa quantia.
O mesmo fato deu origem à Ação Penal n. 04/91, ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, já com trânsito em julgado.
Em fevereiro de 2010, foi prolatada sentença nos autos da Ação Ordinária n. 91.0044939-3 julgando procedente o pedido, declarando a nulidade do acordo administrativo firmado entre Alaíde Fernandes Ximenes e o INSS, e condenando os réus Espó-lio de ILSON ESCOSSIA DA VEIGA, ALAÍDE XIMENES FERNANDES, 
AROLDO NISKIER, Espólio de SÉRGIO JARDIM DE BULHÕES SAYÃO, RENE MANOEL DA SILVA GOMES, WALTER JOSÉ DA COSTA E ADAUTO RODRIGUES, solidariamen-te a ressarcirem aos cofres do INSS o valor histórico de Cr$ 20.328.634.752,01 com todos os acréscimos legais(correção 
monetária e juros).
A referida ação encontra-se na primeira instância, registrando úl-tima movimentação em 09/08/2011(Conclusão para Despacho).
Justifica-se o acompanhamento deste processo pelo CNJ , em face da elevada relevância social, pelo expressivo valor envolvido, em torno de U$ 
90.000.000,00, por se tratar de matéria veiculada na grande imprensa reiteradas vezes e ainda por se tratar de feito ajuizado há vinte anos.

Localização

Tribunal Regional Federal 2ª Região
Rua Acre, 80, Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Brasil
22° 53' 58.2288" S, 43° 10' 54.2712" W

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