FICHAMENTO DO ARTIGO “PARTICIPAÇÃO POPULAR VIA INTERNET: O PRÓXIMO PASSO DO GOVERNO ELETRÔNICO?” DE THIAGO PAULO SILVA DE OLIVEIRA POR WILLIAM MOURA SILVA.


Porwilliammoura- Postado em 26 junho 2013

FICHAMENTO DO ARTIGO “PARTICIPAÇÃO POPULAR VIA INTERNET: O PRÓXIMO PASSO DO GOVERNO ELETRÔNICO?” DE THIAGO PAULO SILVA DE OLIVEIRA POR WILLIAM MOURA SILVA.

 

1 – INTRODUÇÃO: O artigo aborda o conceito e a classificação de governo eletrônico, o uso da internet como instrumento de participação popular, os limitantes e vantagens da democracia eletrônica e as considerações finais.

 

2 – CLASSIFICAÇÃO DO GOVERNO ELETRÔNICO: de acordo com o tipo de autor, o governo eletrônico possui um conceito diferente. Para Hoeschl o governo eletrônico é a materialização da tecnologia com as ciências sociais aplicadas. Para Dorris e Fountain o governo eletrônico é um meio de prestar serviços e informações para a sociedade a qualquer tempo. Para UNPAN o governo eletrônico é o modo de promover mais eficiência e menor custo às atividades burocráticas pelo uso das Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

Em relação à classificação do governo eletrônico, ela também varia de autor para autor. Para Holmes o governo eletrônico possui cinco níveis, o primeiro composto de um portal informativo, o segundo de um portal informativo que ofereça transações onlines, o terceiro por um portal de serviços compartilhado entre diversos departamentos em que seja necessária apenas uma identificação de acesso a todos os serviços, o quarto a um portal que coleta a informação necessária para uma transação de todas as fontes governamentais disponíveis e por fim o quinto que é o portal que permite ao cidadão o acesso a todos os serviços de governo .

 

Para Belanger e Hiller a classificação do governo eletrônico está relacionada ao nível de interatividade entre o governo e a sociedade, através da Informação (1), da Comunicação de duas vidas (2), da Transação (3), Integração (4) e por último a Participação Política (5)

 

3 – INTERNET E PARTICIPAÇÃO POPULAR: a internet permite a integração de informações a baixo custo, de forma quase instantânea ao redor do mundo.  Ela permite a promoção da democracia e a transparência de ações públicas, além de permitir que os usuários que estejam trabalhando em horários rígidos de emprego possam participar também através do uso da internet e não presencialmente de forma tradicional.

 

3.1 -         DEMOCRACIA ELETRÔNICA: seu objetivo é diminuir a distância entre o cidadão e a decisão política através da participação eletrônica que deve ser vista como o uso potencial de ferramentas de comunicação para transformar as relações entre os cidadãos e os governantes para construir com a evolução do modelo clássico de democracia. A participação eletrônica pode ocorrer em três níveis de acordo com a UPAN: as e-Informações (portal de informações contendo diretrizes das políticas públicas, programas, ações, leis, orçamento fiscal e outras informações de interesse público), a e-Consultoria (portal com ferramentas que possibilitam a consulta eletrônica, permitindo definir agendas de debate) e a e-Tomada de Decisão (canal de comunicação direto com o cidadão, que tem a possibilidade de debater e tomar decisões em conjunto, onde o governo trás o cidadão para dentro da esfera de decisão).

 

3.1.1 – Vantagens: dinamicidade dos sistemas online que permitem a rápida atualização de informações e maior facilidade na interação e debate entre os cidadãos. Ela também permite maior eficiência na tomada de decisão, pois a ampliação dos debates eleva o índice de aceitação das decisões, facilitando sua execução por estarem de acordo com a demanda da sociedade. Esta melhoria na tomada de decisão é decorrente do aumento no número de cidadãos consultados, além de permitir a participação através de uma série de tecnologias para atender as diversas técnicas e habilidades comunicativas dos cidadãos, permite consulta informal, permite a interação com o público para a consulta mais profunda e apoio deliberativo, analisa as contribuições para apoiar os decisores políticos e para melhorar a política, fornece informações e feedback aos cidadãos para garantir a abertura e transparência no processo de decisão política. Esta e-Democracia permite ganhos na administração, transparência e um maior controle da sociedade por meio de dados centralizados na Internet.

 

3.1.2 – LIMITANTES: a e-Democracia não irá substituir a atual democracia, porém ainda existe o problema do anonimato dos usuários, a dificuldade em descobrir os autores desses crimes, a grande quantidade de informações disponibilizada sem estrutura pré-definida e a falta de regras de segurança que facilitam manipulação de documentos como algumas desvantagens do uso da democracia eletrônica.

 

4 – CONCLUSÃO: o autor conclui que a democracia atual não será substituída pela democracia eletrônica, haja vista a grande quantidade de cidadãos que não possuem computador ou acesso a internet, porém, ela é uma ótima alternativa àqueles que não podem participar dos processos democráticos que exigem a presença do cidadão.