Pedofilia face à internet


Porjuliawildner- Postado em 17 setembro 2015

Autor: Brandão, Francisco Antonio 

A preocupação com a criança desde tempos imemoriais e ao longo da história até os dias atuais é o objetivo básico deste trabalho. As garantias que se podem conferir a tais seres em solo pátrio tendo por base os muitos instrumentos internacionais, tais como tratados, conferências e a Assembléia das Nações Unidas que visam protegêlos, principalmente, dos atos pedofílicos que tomaram impulso com o surgimento da rede mundial de computadores. Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e as garantias expressas no art. 227 deste mesmo diploma legal, as mudanças se fizeram sentir nitidamente. Deixou-se para traz o Código de Menores e a doutrina da situação irregular, passando-se a usar a designação criança e adolescente, muito mais significativa para o modelo de proteção pretendida. Daí surgiu o Estatuto da Criança e do Adolescente que no artigo 1º ratificou a doutrina da proteção integral pretendida pelo constituinte. O novo Direito visa assegurar às crianças e aos adolescentes “todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, no seu artigo 3º, bem como o combate às condutas relacionadas à pedofilia na “Internet” assegurada pela alteração trazida a lume pela Lei 11.829 de 25 de novembro de 2008.

 

 

Fonte: http://repositorio.ucb.br/jspui/handle/10869/3761

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