Propriedade Intelectual em Software: o que podemos apreender da experiência internacional?


Porjuliawildner- Postado em 11 junho 2015

Autores(as): Elvira Andrade, Paulo Bastos Tigre, Lourença F. Silva, Denise Freitas Silva, Joaquim Adérito Correia de Moura, Rosangela Veridiano de Oliveira, Arlan Souza

 

Resumo

Este artigo, elaborado no âmbito de um grupo de estudos sobre propriedade intelectual (PI) em tecnologias da informação e sensíveis,1 analisa a questão do regime de proteção do programa de computador no Brasil à luz das experiências européia e norte-americana. A revisão da evolução da legislação internacional e brasileira bem como seus efeitos práticos sobre a proteção dos programas de computador revelam que as mudanças tecnológicas nas tecnologias da informação vêm levantando dilemas complexos no âmbito legal em todo o mundo. Nos Estados Unidos, a legislação é mais flexível, privilegiando os interesses das empresas de software. Já na União Européia a maior diversidade de atores é um entrave para o desenvolvimento de uma diretiva regional. O Brasil segue as regras do Acordo TRIPS e também enfrenta muitas dificuldades para harmonizar o estímulo ao desenvolvimento tecnológico com condutas que promovam o benefício econômico e social.
 
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