Comunicações eletrônicas e dados digitais no processo penal


Porcarlos2017- Postado em 22 setembro 2017

Autores: 
Gregório Edoardo Raphael Selingardi Guardia
Resumo em português
Em tempos correntes, importantes processos de comunicação (escrita ou verbal) e armazenamento de informações aperfeiçoam-se por intermédio dos meios eletrônicos. À medida que o acesso à rede mundial de computadores (internet) se intensifica em progressões geométricas, multiplicam-se também os dados intercambiados por internautas e emergem técnicas cada vez mais avançadas de coleta e processamento de informações. Atividades rotineiras como a navegação e o envio de mensagens eletrônicas realizam-se apenas à custa de imenso trânsito de informações; como pegadas deixadas pelo caminho, os dados comutados nestas atuações permitem reconstituir os caminhos e atividades empreendidos na rede. A salvaguarda destas informações afigura-se imprescindível à vida privada e demanda rígida disciplina normativa. Não se trata apenas de impedir que dados de tráfego ou de conteúdo sejam empregados contrariamente ao Direito, mas de assegurar também que, em situações excepcionais descritas pelo legislador, sirvam para corroborar investigações criminais. Pretende-se neste trabalho um exame sistemático dos principais meios de busca da prova digital, com o escopo de delimitar o regime jurídico das intervenções nas comunicações eletrônicas e das medidas de apreensão de dados automatizados. Neste mister, inafastável analisar a disciplina constitucional do sigilo da comunicação de dados (CF, art. 5o, inciso XII) e investigar o fundamento legal das autorizações judiciais para a obtenção de informações eletrônicas. Sob perspectiva eminentemente interdisciplinar, cumpre discorrer sobre noções de Cibernética, telecomunicações, Informática, liberdade como autonomia recíproca de acesso à informação e comunicações eletrônicas, imprescindíveis à compreensão deste novo espaço do agir humano: o entorno digital. No campo da hermenêutica constitucional, necessário perquirir relevantes aspectos da vida privada e da proteção da intimidade antecedentes históricos, direito à privacy, hodierna projeção como autodeterminação informativa, teoria das três esferas e inviolabilidade das comunicações que permitirão opinar sobre a constitucionalidade das interceptações de dados em processos informacionais. Em sequência, devem ser conceituados os dados digitais e suas respectivas categorias, as técnicas de investigação penal e o resguardo de fontes de provas digitais. Sem deixar de contribuir para o aperfeiçoamento da normativa legal vigente, de rigor o exame de duas ordens distintas de incorporação dos dados ao processo: a intervenção no fluxo comunicativo destinada a captar dados e a apreensão física do dispositivo informático que alberga as informações. Como meios de busca de prova, esses procedimentos devem ser estudados de maneira individualizada, a partir de aspectos como conceito, regulação, natureza jurídica, finalidade, condicionantes legais (pressupostos, requisitos e limites), direito de defesa, juízo de proporcionalidade e controle. Por fim, tecidas as necessárias considerações sobre a conservação, eficácia probatória e valoração dos conteúdos automatizados, impõe-se indagar acerca dos efeitos decorrentes de operações ilícitas perpetradas sobre dados digitais.
 
Fonte: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02042013-102504/pt-br.php
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