Domínios '.mobi' já geram disputas


PorAnônimo- Postado em 25 maio 2009

Edição 63: Domínios '.mobi' já geram disputas - Mobile Marketing

As empresas brasileiras que têm planos de explorar a internet por celular precisam se apressar para fazer o registro de domínios ".mobi", que identifica os sites em formato de tela de celular. Apesar de fazer menos de um ano que os ".mobi" estão sendo vendidos, muitas empresas vão se surpreender com seus domínios já em mãos alheias. Mais precisamente em poder dos chamados cybersquatter - que compram domínios para revender para os titulares da marca mais tarde.
A chamada "ciberocupação" nos domínios ".mobi" já é tão grande no mercado internacional que a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) teve que resolver inúmeros conflitos por meio de arbitragem desde setembro do ano passado, quando os registros começaram a ser comercializados. Somente nós últimos quatro meses de 2006, outra mediadora de conflitos, a Sunrise Challenge, resolveu cerca de 20 processos envolvendo pedidos de transferências de domínio ".mobi", segundo dados do site da OMPI.
A rapidez com que se proliferaram os cybersquatter não deixou escapar nem mesmo as fabricantes de celulares internacionais. Caso da Siemens, que obteve o registro "siemens.mobi" depois de a Sunrise Challenges ter determinado que a empresa Botal Technology, que havia feito o registro, fizesse a transferência para a Siemens.

Mais no site
http://www.wbibrasil.com.br/boletim.php?id_boletim=369

É realmente triste ver como há oportunistas em todos os cantos, na Internet inclusive. É necessário que haja um acordo de âmbito internacional para evitar tais problemas.
As grandes empresas, sobretudo as estadunidenses, são realmente bons em promover o combate à pirataria, através de intensas pressões sobre os governos nacionais ao redor do mundo. Por que não começar uma luta contra tal apropriação descabida de nomes e domínios? Não seria isso também – registrar nomes sobre o quais não se tem nenhum direito fora da Internet - uma forma de pirataria? O próprio nome utilizado para designar o praticante desse ato, cybersquatter, já demonstra isso (Squatter = Invasor[ora] de propriedade)
Um acordo poderia reduzir tal prática drasticamente. Basta que o requerente do domínio prove possuir algum interesse legítimo sobre ele (como possuir uma empresa ou organização de mesmo nome). As comissões de arbitragem são uma boa idéia, mas não são o suficiente por si sós. Precisa-se de mais.