Entidades gestoras de Direitos do Autor


PorAnônimo- Postado em 30 setembro 2010

A regulamentação das áreas de criação intelectual e expressão artística, resguardadas pelo Direito do Autor, embora objeto de diversos tratados e convenções internacionais, é realizada de modo diferenciado em cada Estado. Tal matéria, no Brasil, encontra-se regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998, que confere proteção às bras intelectuais tidas como criação do espírito, expressas por qualquer meio, conhecido ou que se invente no futuro.
Atualmente, no Brasil, a gestão de Direitos do Autor é realizada por diversas entidades, sendo algumas delas explicitadas no artigo dezessete da Lei n° 5.988/73, podendo o Poder Executivo, a qualquer tempo, reorganizá-las. O registro nessas entidades não é obrigatório, e constitui um instrumento de cunho preventivo, devendo ser realizado de acordo com as especificidades da obra que se deseja registrar.
Em se tratando do registro de biografias, roteiros de cinema e televisão, história em quadrinhos, periódicos, poesias, publicidade, romances, e monografias, deve-se recorrer ao Escritório de Direitos Autorais. O EDA – Escritório de Direitos Autorais –, em funcionamento desde 1898, é um órgão da Biblioteca Nacional, e, além de atuar na área de registro e cessão de direitos autorais, contribui ativamente para a preservação da memória nacional.
Outras entidades de grande destaque são a Escola de Música e Escola de Belas Artes, ambas da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A Escola de Música da UFRJ, referência da música clássica do país, é responsável pelo registro de obras musicais, ministrando, além disso, cursos de música desde a musicalização infantil até a pós-graduação. A Escola de Belas Artes, por sua vez, atua no registro de obras de arte, podendo nesta instituição ser registradas obras de desenho – como, por exemplo, jóias, personagens, logomarcas –, fotografia, pintura, aquarelas, gravura, escultura, litografia e arte aplicada, desde que seu valor artístico possa dissociar-se do caráter industrial do objeto a que estiverem sobrepostas.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA – ocupa-se do registro de projetos, esboços e obras plásticas concernentes as áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia e demais profissões.
Por fim, cita-se, ainda, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI –, criado em onze de dezembro de 1970, que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas.

Fontes
http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=25
http://www.musica.ufrj.br/
http://www.eba.ufrj.br/
http://www.confea.org.br/
http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto