Legislação internacional de crimes de informática


PorAnônimo- Postado em 12 maio 2009

Foi aprovada em Conselho de Ministros a Convenção Europeia sobre Cibercrime, que tinha sido adotada a 23 de Novembro de 2001, em Budapeste na Hungria.
Esta convenção surge como o primeiro instrumento internacional sobre criminalidade cometida através da Internet e outras redes informáticas, e visa harmonizar as legislações nacionais dos Estados-membros em matéria de criminalidade através da Internet, assim como facilitar a cooperação internacional e a investigação deste tipo de crimes.
A convenção sobre o cibercrime inclui medidas processuais, de investigação e de cooperação, e define o que são crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas informáticos, crimes referentes aos conteúdos e crimes cometidos por via informática.
http://www.i-gov.org/index.php?article=9819&visual=2&id=143&subject=3

Comentário: A crescente onda de crimes de informática, combinada com a ineficiência preventiva ou repressiva do Estado referente a este assunto, faz com que se pense em medidas que realmente possam coibir esta prática ilícita.
A intenção de Portugal, em assinar uma legislação internacional concernente aos crimes cibernéticos, representa, assim, a unidade de uma legislação para tratar do assunto, a cooperação de investigações entre os membros, bem como um tratamento especial no âmbito processual. Dar relevância para um tema tão em voga, colocando-o num plano internacional, pode ser uma solução, embora não suficiente, para desarticular esse tipo de crime.