Lei só protege governo da violação em bancos de dados, diz advogada


PorAnônimo- Postado em 15 outubro 2009

O Brasil ainda não tem uma legislação específica para punir criminalmente aquele que acessar dados pessoais armazenados em sistemas informatizados -- exceto se o sistema em questão for do governo. Ainda assim, obter e vender informações são atos criminosos comuns: um “cadastro completo”, com todas as informações pessoais de um cidadão, pode ser vendido por R$ 0,90 a R$ 3,30 no mercado negro brasileiro. As vítimas podem até ser indenizadas, mas ninguém responde criminalmente por esse ato. A Constituição Federal de 1988 diz que são invioláveis a “intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, e o “sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônica”. Com isso, “qualquer acesso a informação de terceiros constante em um banco de dados, bem como a sua divulgação, fornecimento, distribuição e comercialização, se não autorizada, é passível de indenização por danos materiais e morais”, explica a advogada Laine Moraes Souza. O Código de Defesa Consumidor também pode ser acionado, e empresas que não protegerem os dados de seus clientes adequadamente podem ser obrigadas a indenizar as vítimas pelos danos. Porém, acessar um banco de dados sem autorização não configura um crime, isto é, não poderia colocar ninguém na cadeia. “Não há no Brasil a tipificação de crime resguardando o banco de dados, proibindo adquirir, acessar, modificar, distribuir, vender ou disponibilizar banco de dados de terceiro, sem a devida autorização”, diz a advogada. Souza ainda explica que a violação dos dados pode ser crime em alguns casos, mas, para isso, o indivíduo terá de se aproveitar das informações, como no caso dos crimes de estelionato e “furto mediante fraude”. No Código Penal há ainda um crime de “divulgação de segredo”, mas este só se aplica a quem detém a informação, não sendo aplicável no caso de uma invasão ao banco de dados. Isso porque o hacker não é o dono da informação obtida.

A lei brasileira protege apenas as informações armazenadas em bancos de dados do governo. Nesse caso, distribuir ou alterar os dados é crime. Apenas adquiri-los, porém, não é. O projeto de lei sobre crimes de informática relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) visa fechar esse “buraco” na legislação. Mas o projeto, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, foi duramente criticado até mesmo pelo presidente Lula. Especula-se que ele seja arquivado devido ao que especialistas do Direito veem como problemas de redação, e que a carência legislativa permaneça.

Um pacote contendo 300 cadastros com “informações completas” – como RG, CPF e endereço – custa cerca de R$ 280, ou cerca de R$ 0,90 por cadastro, segundo a fonte anônima. O valor pode chegar até R$ 3,30 por cadastro.

“Enquanto a sociedade não perceber a importância do banco de dados e começar a cobrar meios legais para protegê-lo, continuaremos vulneráveis às mazelas advindas da sociedade da informação, sofrendo agressões a nossos direitos fundamentais sem meio de nos defender”, afirma a advogada Laine Souza.

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COMENTÁRIO:

Os crimes de informática são crimes que se apresentam como novas maneiras de executar as figuras delituosas tradicionais, onde a dificuldade da obtenção de prova facilita a impunidade dos agentes. Devido à facilidade de acesso, os criminosos utilizam cada vez mais a informática para obter dados sigilosos e cometer outras condutas prejudiciais, porém muitas vezes, mesmo que descobertos, não são nem ao menos, indiciados, como comenta a advogada Laine Souza, já que a legislação brasileira é extremamente anacrônica, não acompanhando às mudanças sociais proporcionadas pelo avanço da tecnologia. A venda de informações pessoais obtidas na internet é só mais uma dessas atividades que permeiam a dinâmica dos crimes virtuais, e a impunidade é um fato que garante a perpetuação da situação. Assim, a elaboração de uma lei mais completa é indispensável, porém o Projeto de Lei apresentado pelo senador Eduardo Azeredo contém muitos pontos polêmicos, e deve ser analisado com muita cautela, para não gerar tantos problemas como a falta de legislação já causa, já que o surgimento de uma nova tipificação penal deve trazer consigo meios reais e efetivos de fiscalização, que garantam seu cumprimento.


Postado por: Camila Maria de Souza Oliveira

Disciplina: Informática Jurídica


Fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1313107-6174,00LEI+SO +PROTEGE+GOVERNO+DA+VIOLACAO+EM+BANCOS+DE+DADOS+DIZ+ADVOGADA.html