Os Direitos Autorais na Era da Internet


PorAnônimo- Postado em 24 novembro 2010

Artefatos culturais são facilmente difundidos através da internet. Os custos de duplicação e distribuição são quase nulos.

Contudo, são criadas barreiras para a distribuição de bens e serviços culturais. Esse controle acaba se dando através de diferentes formas, mas especialmente através da “interoperabilidade”, isto é, quando um bem ou serviço adquirido de um determinado estabelecimento ou empresa é compatível apenas com bens ou serviços vendidos por aquela mesma empresa ou estabelecimento.
Esse cenário, além de atingir o campo do direito antitruste e do direito econômico, afeta diretamente a esfera do direito do consumidor, já que cerceia o acesso de consumidores a bens e serviços.

Sob a perspectiva de que a natureza da internet e das novas tecnologias seria justamente a difusão da informação e do conhecimento, de forma barata e sem barreiras a todos, tais formas de controle pela indústria do entretenimento estão em dissonância com a função social do direito e com o Código de Defesa do Consumidor. As formas de restrições tecnológicas utilizadas pela indústria seriam, portanto, um mecanismo de controle abusivo.

Certamente que o momento é o de criação de uma nova realidade jurídica e social, tempo de reflexão por parte de juristas, legisladores e sociedade civil na composição e construção das normas, usos e costumes que irão regular essa nova sociedade de comunicação e consumo digital.

Se a realidade da economia cultural atual se baseia, cada vez mais, em bens não fungíveis e consequentemente, não competitivos, com custo de produção mais baixo, a indústria do entretenimento precisa se convencer de que os tempos mudaram.

Nesse novo processo de criação cultural digital, os intermediários tiveram seus lucros reduzidos, já que, em muitos dos casos, se tornaram prescindíveis. Acreditem que a indústria milionária, à custa da criatividade dos autores e da voracidade dos consumidores (de cultura), está deixando de ser tão milionária, num paradoxo em que a sociedade se enriquece cada vez mais de cultura e informação.

Fonte: http://www.cultura.gov.br/site/2010/04/23/os-direitos-autorais-na-era-da-internet/

Comentário:

É interessante a observação feita no artigo de Paula Tupinambá e Ana Carolina Amorim de que enquanto a indústra de entretenimento "à custa da criatividade dos autores" diminui seus lucros com a internet, a sociedade torna-se cada vez mais rica de cultura e conhecimento.
Pelo menos no campo da música, isso é verdade. Muitos cantores e bandas disponibilizam gratuitamente músicas e vídeos para download. Com essa inteligente estratégia de marketing, tornam-se mais conhecidos, fazem mais shows, vendem mais camistas, pôsteres e, quem sabe, até CDs. Têm a ganhar os consumidores, que podem contar não só com músicas de graça, mas também com a maior variedade de artistas e estilos deisponíveis, já que, eliminados os intermediários, qualquer um com um computador, uma câmera e boa vontade pode criar um hit. Têm a ganhar os artistas, que têm a possibilidade de uma relação direta com seus fãs, não precisam estar vinculados a uma gravadora e cortam custos de produção, distribuição e armazenagem de CDs.
É questão de saber adaptar-se a um novo mercado.

Contudo, no caso de outros bens culturais, a questão é um pouco mais delicada. Como fazer no caso do download ilegal de livros? Músicos podem fazer shows, mas creio que boa parte dos escritores não conseguirá um retorno financeiro satisfatório através de palestras.
No caso de software e jogos piratas, também não vejo outra alternativa para os autores, a não ser cobrar pela aquisição dos games e programas.
Esses casos me fazem discordar do ponto de vista das autoras, de que a distribuição de bens culturais pela internet enriquecerá o conhecimento da população. Penso que o download de livros, software e games piratas inibe a produção cultural, já que os autores serão privados do principal meio de retribuição financeira pelo seu trabalho.

ESSE ARTIGO É DE AUTORIA DE PAULA TUPINAMBÁ E DE ANA CAROLINA AMORIM

PARA Q NÃO SE PERCA O DIREITO AUTORAL, hehhehe :)