Patente


PorAnônimo- Postado em 21 junho 2010

Patente: (adj.) 1. Franqueado, acessível. 2. Claro, manifesto. 3. Documento oficial que concede um posto, um título ou privilégio.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgada pelo Estado aos inventores, autores, pessoa física ou jurídica detentora de direitos sobre uma criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
A proteção conferida pela patente é portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
A patente é uma título temporário, que vigora por 20 anos para patente de invenção e 15 anos para patente de modelo de utilidade. Por este período o detentor da patente tem permissão de controlar como suas invenções serão usadas, permitindo que obtenha-se recompensa financeira sobre seu trabalho.
De acordo com Harris, as patentes são manifestações de ligação legal palpáveis da genialidade e inovação de uam pessoa e permite que uma pessoa seja realmente proprietária de uma idéia.
Em suma, pode-se dizer que patente na sua formulação clássica, é uma concessão pública destinada com exclusividade ao inventor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para excluir terceiros sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida tais como fabricação, importação, uso ou venda.
Bibliográfia:
XIMENES, Sérgio. Minidicionário Ediouro da Língua Portuguesa. 2ª ed.reform. - São Paulo: Ediouro, 2000.
Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, (INPI). http://www.inpi.gov.br/ - acessado em 21/06/2010.
Como tudo funciona? HowStuffWorks - Como funcionam as patente, por Tom Harris. http://www.pessoas.hsw.uol.com.br/patentes.htm - acessado em 21/06/2010.