Receita amplia uso de Certificação digital
A partir da segunda-feira (8) será possível às empresas que declaram lucro presumido ou arbitrado (ou ambos) fazer esse procedimento diretamente pela internet.
A parcela de empresas que optam por esse tipo de declaração chega a 80% no Brasil, segundo a Receita Federal.
Segundo a Receita, a empresa que em pelo menos um período de apuração do imposto relativo ao ano-calendário de 2008 e fez a escolha pelo lucro presumido ou arbitrado precisa usar assinatura digital, por meio de um certificado digital, para fazer o procedimento pela web.
Esse certificado é um arquivo de computador criptografado que contém várias informações sobre empresas e pessoas, que garantem a autenticidade dos documentos que transitam pela internet. Têm a mesma obrigação as empresas que em 2008 optaram pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal ). Nos demais casos, a assinatura eletrônica é facultativa. O prazo final para a entrega da declaração desse tipo em relação ao período de 2009 é às 24 horas do dia 30 de junho (horário de Brasília). A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500.