Requisitos essenciais do teletrabalho


PorAnônimo- Postado em 19 setembro 2010

O teletrabalho pode ser definido como toda forma de produção executada por uma pessoa ou um grupo de pessoas, com a utilização de meios tecnológicos, estando em lugar afastado da empresa ou indústria à qual pertençam, munidos dos requisitos essenciais que vinculam a relação empregado/empregador.

Qualquer meio tecnológico que for utilizado deverá ter o seu correto uso descrito e demonstrado. O controle deste tipo de atividade deve ser realizado de forma transparente e definido através de contrato de trabalho.

Como forma de controle dos serviços executados a empresa pode utilizar programas onde há necessidade de acesso por meio de login, pois esses programas, podem ser operados de forma remota e marcam o tempo de uso e horários de acesso do usuário. Assim, medem o horário real de trabalho do funcionário. A empresa também pode bloquear números de telefone (celulares), usar programas que verificam o que é feito em determinado computador portátil, instalar câmeras etc. Cada caso deve ser analisado de forma separada e específica.

O controle por meio de programas informáticos (semelhantes aos de gestão empresarial) é o mais aconselhado para garantir a prestação de serviço, bem como para verificar a produtividade dos empregados. Também se podem usar programas voltados para área organizacional, como média de metas ou "timesheet".

Se o empregador utilizar meios para controle que não são informados ao empregado e/ou que mantenham uma situação de constrangimento, ocorrerá à justa causa patronal e poderá o trabalhador requerer

a rescisão indireta do contrato do trabalho. O mesmo vale pra o empregado que utilizar das ferramentas colocadas à sua disposição de forma inapropriada, podendo ensejar a justa causa.

O labor através do teletrabalho baseia-se em dois pilares: tecnologia e confiança. A empresa deve investir em tecnologia para manter boas condições de trabalho aos seus funcionários e para se precaver de futuras ações e fiscalizações trabalhistas. Já a confiança se pauta em princípio basilar do direito do trabalho e é inerente em qualquer tipo de contrato, seja em caso de teletrabalho ou de trabalho comum. (...)

2 de setembro de 2010

Alan Balaban Sasson*

(Fonte: http://www.escritoriosaojudas.com.br/index.asp?ir=areas.asp&area=18&noti...)