Senzala digital


PorAnônimo- Postado em 26 novembro 2010

Propriedade intelectual
É muito comum no meio GNU/chato ouvir chavões como "abaixo às patentes de software", ou "propriedade intelectual é um roubo", e fica ainda mais divertido quando a galerinha promove sua pirataria de seriados à "desobediência civil", e é claro defende que todas as patentes de remédios sejam imediatamente quebradas.

Será que quem diz tais coisas sabe *mesmo* do que está falando? Será que sabe, por exemplo, a diferença entre copyright e patente? E será que continuaria contra ambas se tivesse inventado alguma coisa útil e patenteável?

Bem, vamos começar definindo cada coisa.

COPYRIGHT ou DIREITO AUTORAL: direito que o autor de uma obra artística, literária, musical etc. possui sobre sua obra. O autor tem total autoridade sobre o destino da sua obra, podendo vendê-la, distribuí-la a título oneroso, ou mesmo distribuir gratuitamente ou enterrar embaixo de uma pedra para ninguém vê-la.

O direito autoral é a ferramenta legal mais "barata" que um dono de propriedade intelectual tem a sua disposição. De maneira geral, não é necessário registrar a obra em nenhuma entidade. Presume-se que o trabalho artístico ou intelectual seja algo inequivocamente "conectado" ao autor. Por exemplo, dificilmente dois músicos vão compor a mesma música, com as mesmas notas, de forma independente.

E se alguém tentar vendar a música como sua, e tentar processar o autor original por "plágio", presume-se que o autor real conseguirá convencer facilmente um juiz que a música era realmente sua, pois saberá citar de onde veio a inspiração etc. coisa que o plagiador não pode porque não sabe.

Além de tudo, o direito autoral é internacional. Se meu nome está num código-fonte de software, eu posso defender esta propriedade intelectual em qualquer tribunal do mundo.

O direito autoral expira após um prazo relativamente longo, como 70 anos, e a obra então finalmente cai em domínio público. De qualquer forma, obras derivadas terão seus próprios donos, e o prazo começa do zero.

DIREITO AUTORAL x CULTURA

Não é trivial traçar uma linha demarcatória entre direito autoral e cultura. O fato é que muito do que um autor põe na sua obra ele buscou e destilou da cultura, que é de domínio público. Isto equivale a dizer que parte da obra pertence à sociedade como um todo.

Outro caso: até que ponto o detentor do direito autoral tem direito de limitar a distribuição de uma obra? Por exemplo, há filmes e seriados famosos que os seus donos simplesmente não põem à venda, apesar de terem sido assimilados pela cultura. Será que eles têm esse direito? É aceitável privar a população de um objeto artístico que faz parte de sua cultura? Será que quem pirateia um filme que não se encontra mais à venda está realmente cometendo um crime?

Tem aí um caso recente, onde a obra de Cecília Meirelles não pode ser reimpressa porque os herdeiros estão brigando. Esta briga motivou um adendo ao projeto da nova lei de direitos autorais, que permite preempção neste tipo de caso.

Não sou eu quem vai dar respostas para estas questões, mas espero ter conseguido demonstrar de que existe uma zona de atrito aí.

Fonte:http://senzala.epx.com.br/2010/07/propriedadeintelectual.html