Teletrabalhador deve receber hora extra, diz estudioso


PorAnônimo- Postado em 10 setembro 2010

Na Câmara, está tramitando um projeto que regulamenta o trabalho remoto. Segundo a proposta, a relação de emprego no teletrabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, os teletrabalhadores não terão direito a horas extras, por se tratar de jornada aberta, e sua remuneração deverá ajustar-se às horas normais de trabalho.
Segundo Manuel Martín Pino Estrada – mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e diretor acadêmico da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades –, tirar o direito constitucional às horas extras pode transformar quem trabalha em casa ou longe das empresas em “teleescravos”.
Fonte: Blog do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Comentário
A jornada de trabalho flexível possibilitada pelo teletrabalho não torna inviável a remuneração por horas trabalhadas além da jornada diária previamente estabelecida, posto que já existem diversos meios de se promover o efetivo monitoramento das horas trabalhadas.
Embora problemática, sua regulamentação deve ser realizada. A mera vedação de percepção de horas extras atribuiria ao teletrabalhador uma jornada de tempo indeterminado, gerando, segundo Manuel Martín Pino Estrada, uma nova modalidade de exploração da mão de obra assalariada – o “teleescravagismo”.