Lei só protege governo da violação em bancos de dados


PorAnônimo- Postado em 10 outubro 2009

Notícia:

Lei só protege governo da violação em bancos de dados, diz advogada

O Brasil ainda não tem uma legislação específica para punir criminalmente aquele que acessar dados pessoais armazenados em sistemas informatizados -- exceto se o sistema em questão for do governo. Ainda assim, obter e vender informações são atos criminosos comuns: um “cadastro completo”, com todas as informações pessoais de um cidadão, pode ser vendido por R$ 0,90 a R$ 3,30 no mercado negro brasileiro. As vítimas podem até ser indenizadas, mas ninguém responde criminalmente por esse ato.
Em outros países, como Estados Unidos, a história já é diferente. Recentemente, por exemplo, o hacker norte-americano Albert Gonzales assumiu ter invadido bancos de dados e roubado informações financeiras. Ele pode pegar de 15 a 25 anos de prisão em seu país. Gonzales não teria cometido crime algum, no entanto, apenas ao acessar e distribuir as informações.
Souza ainda explica que a violação dos dados pode ser crime em alguns casos, mas, para isso, o indivíduo terá de se aproveitar das informações, como no caso dos crimes de estelionato e “furto mediante fraude”. No Código Penal há ainda um crime de “divulgação de segredo”, mas este só se aplica a quem detém a informação, não sendo aplicável no caso de uma invasão ao banco de dados. Isso porque o hacker não é o dono da informação obtida.
A lei brasileira protege apenas as informações armazenadas em bancos de dados do governo. Nesse caso, distribuir ou alterar os dados é crime. Apenas adquiri-los, porém, não é.
O projeto de lei sobre crimes de informática relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) visa fechar esse “buraco” na legislação. Mas o projeto, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, foi duramente criticado até mesmo pelo presidente Lula. Especula-se que ele seja arquivado devido ao que especialistas do Direito veem como problemas de redação, e que a carência legislativa permaneça.

Comentário

A reportagem denota a carência de leis relativas a crimes no Brasil. Ao comentar somente de uma lei sobre tal assunto, demonstra ainda com maior vigor o vácuo deixado pelo sistema legislativo em relação à internet, falando ainda mais, esta protege tão somente o governo. Nesta situação, a população geral, que não tem preparo nem para usar a própria máquina, fica totalmente suscetível invasões externas e quebra de privacidade. É certo, porém, que riscos sempre existem não importando os sujeitos referidos, mas deve se ter como primazia um atendimento no legislativo a essa massa despreparada.
Existe ainda o comentário da venda de informações pessoais no mercado negro, o que não é de grande espanto perante tal inexistência de uma legislação penal na informática. Visto que ao se conseguir comprar informações deste porte com uma enorme facilidade e acessível a todos que apenas disporem de vontade para tal, facilitam a transgressão em outras áreas. Já ocorreram exemplos que primeiro invadiu-se o banco em área virtual e com as informações obtidas de tal lugar, conseguiu-se invadir fisicamente.
Concluindo, existe a necessidade de novas leis que sustente com maior afinco e garantam a condenação que indivíduos que se utilizam de brechas em nosso sistema criminal em vantagem própria, visto que é válido partir do pressuposto de quem isso faz mais tarde cometerá infrações muito piores.

Aluno: Matheus Della Giustina Perin
http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1313107-6174,00-LEI+SO+PRO...