O governo Eletrônico e a Fiscalização Tributária
Os Governos Federal, Estadual e Municipal, após alguns anos, criaram diversos mecanismos para coibir tal prática, sendo o e-Governo o conceito inicial destas mudanças, que, segundo estudo divulgado pela Secretaria para Assuntos Fiscais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico seria o resultado de uma radical mudança estrutural das relações existentes entre o governo, cidadãos e empresas, “provocada pela introdução das novas tecnologias da informação e comunicação na administração pública”.
No intento de fiscalizar de forma eficiente os atos realizados pelos contribuintes brasileiros, quer pessoas jurídicas ou físicas, visou-se a implementação da nota fiscal eletrônica em substituição às notas fiscais em papel, e o sistema público de escrituração digital em substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. O grande administrador destas informações será a Secretaria da Receita Federal, que as compartilhará com os Estados e os Municípios por meio de convênios pré-estabelecidos.
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/informativo/o-governo-eletr...
Comentário
Como exposto no texto “GOVERNO ELETRÔNICO: uma introdução”, o Governo Eletrônico pode ser conceituado como sendo “(...) uma infra-estrutura única de comunicação compartilhada por diferentes órgãos públicos a partir da qual a tecnologia da informação e da comunicação é usada de forma intensiva para melhorar a gestão pública e o atendimento ao cidadão”. Deste modo, o e-Governo, representa uma importantíssima ferramenta no intuito de se reduzir a burocracia, melhorar a transparência e interação com o cidadão, e facilitar a prestação de serviços públicos para empresas e cidadãos.
O Governo eletrônico, ao inserir-se na gama de instrumentos utilizados pelo governo para facilitar a administração pública, passa, também, a ser utilizado no âmbito da fiscalização tributária – fato abordado pela notícia em questão. Já se pode observar, por exemplo, em algumas prefeituras brasileiras, a presença de uma das modificações, no âmbito da fiscalização tributária, possibilitadas pela evolução das tecnologias da informação. Trata-se da substituição das notas fiscais do modelo 1/1A, utilizadas, em regra, para documentar transações comerciais entre pessoas jurídicas, por notas fiscais eletrônicas de serviços.
A implementação da nota fiscal eletrônica e a substituição dos livros da escrituração mercantil pelo sistema público de escrituração digital se mostram elementos bastante positivos quanto à facilitação do controle estatal em relação aos tributos e ao melhor funcionamento da Administração Pública, corroborando a possibilidade da eficácia da utilização do Governo Eletrônico como meio para atingir a redução dos índices de sonegação fiscal.