STJ mantém indenização por utilização de softwares piratas


PorAnônimo- Postado em 29 outubro 2009

Resumo
O Superior Tribunal de Justiça condenou uma empresa do Paraná, usuária final de softwares Windows, a pagar indenização pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.
O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais.
Comentário
O ponto a ser destacado nessa decisão é de que os usuários finais de software não licenciados também estão sujeitos ao pagamento de indenização, pois o dever de indenizar não é só para quem vende, é também para quem utiliza programas piratas.
No caso em comentado a decisão versava sobre a utilização de software pirata por uma empresa, mas de mesma forma, poderia ser aplicada a particulares, considerando que o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico pela violação dos direitos do autor também estaria presente.
A aplicação da jurisdição como controle sobre ilícitos na violação de direitos autorais vem se ampliando. A transmissão de software ou demais conteúdos digitais que tenham sobre si direitos autorais é de difícil controle. São muito dinâmicos os meios de transmissão (ex.: peer to peer), dificultando seu controle. Todavia, o combate a pirataria pode ser mais facilmente materializado através do controle sobre os usuários finais.
Fonte: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=81215.