Às vésperas do Direito Internacional: a guerra justa entre humanismo, direito, política e moral na teologia de João Calvino


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
CORRÊA, Caetano Dias

O escopo do presente trabalho é analisar a teologia de João Calvino, percebendo
os elementos de direito, política e moral que lhe influenciam, bem como os
fundamentos filosóficos de seu método, a fim de perscrutar o pensamento do
reformador no que tange às questões internacionais, especificamente às idéias
jurídicas aplicadas no cenário internacional, como, sobretudo, a noção de guerra
justa por ele desenvolvida e legitimidade de tal prática. Empreende-se uma
abordagem de cunho geral sobre o humanismo jurídico, destacando suas raízes
renascentistas e seus principais expoentes, observando as modificações
provocadas por tal paradigma no âmbito da reflexão e do ensino do direito. Da
mesma forma, ocupa-se em perceber a inserção da figura de João Calvino e do
pensamento calviniano no panorama do humanismo jurídico, evidenciando sua
ancestralidade epistemológica e as ferramentas por ele extraídas do arcabouço
intelectual humanista para sua atividade teológica. Não obstante, expõe e
analisa a reflexão político-jurídica inserta na teologia de Calvino, sobretudo em
suas Instituições da Religião Cristã, dando ênfase ao próprio texto do reformador,
afim de observar uma eventual ancestralidade do reformador na conformação do
pensamento jurídico internacional secularizado da primeira modernidade. Nesse
sentido, constata-se que Calvino foi sobremaneira influenciado pelo humanismo
do Norte da Europa, tanto em sua formação jurídica quanto em sua formação
literária, as quais lhe possibilitaram adquirir a erudição necessária para
empreender seu trabalho intelectual no contexto da Reforma Protestante, o qual
no que tange ao elemento político-jurídico, afirma-se no sentido de que o
itinerário eminentemente temporário do Estado não afastaria sua justificação
cósmica nem sua pertinência teológica, da mesma forma que o foco espiritual da
Igreja realçaria e muito sua importância política. Sua teoria político-jurídica
baseada nas próprias Escrituras, ainda que empreendida de forma
desdramatizadora, acabou por fornecer as bases iniciais da redefinição do
pensamento jurídico a que se propuseram os juristas da primeira modernidade,
que racionaliza o direito, mas estabelece sua fonte, seu arrimo, nos pressupostos
morais. Justamente a fundação da ordem política na moral bíblica. Ao dizer que o
Estado é encarregado de salvaguardar a moral política, bem como,
principalmente, extrair tal função do próprio texto bíblico, segundo o qual o
Estado seria uma instituição criada e sancionada por Deus para manter a ordem
pública até a consumação dos tempos, Calvino cria um programa para o Estado.
Esta teoria de Calvino possibilita, legitima teologicamente, a reflexão jurídicopolítica
a respeito das funções do Estado e do Direito.

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