Álcool e trânsito ? Alterações introduzidas pela Lei nº 11.705 de 11/06/2008


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
SILVA, Thomas de Carvalho

Artigo retirado da internet: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5068/Alcool-e-transito-Alter...
Acesso em: 17 ago. 2009.

O presente trabalho tem por objetivo discorrer acerca do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com as alterações introduzidas pela Lei nº. 11.705/08.
A discussão gira em torno dos §§ 2º e 3º do art. 277, segundo os quais ?a infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor? e ?serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo?.
Por um lado, temos o princípio do ?nemo tenetur se detegere?, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por outro lado, temos o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Assim é que se faz necessário um estudo mais aprofundado do tema.
ÁLCOOL E TRÂNSITO ? ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº. 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008

AnexoTamanho
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