A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA PELO PAI-ALIMENTANTE CONTRA A MÃE GUARDIÃ DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DO FILHO


Porjuliawildner- Postado em 24 setembro 2015

Autores: 
Augusto Henrique Vargas RIBAS
Willian Soares PUGLIESE

RESUMO:

 

A presente tese abordará a possível utilização da ação de prestação de contas pelo pai-alimentante contra a mãe guardiã da pensão alimentícia do filho, relativamente aos valores que decorrem desta relação. Para que se alcance este objetivo, será feita uma análise sobre as garantias fundamentais constitucionais e infraconstitucionais do menor, como a necessidade de se assegurar o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na Carta Magna. Ainda, a utilização do Estatuto da Criança e do Adolescente busca dar efetividade ao princípio supramencionado, prevalecendo os interesses do menor. Outrossim, o emprego do Código Civil que destaca o poder de fiscalização que o genitor ou a genitora pode exercer mesmo não tendo sob sua guarda o infante, conforme o art. 1589 e art. 1637, do Código Civil. Demonstrar-se-á a importância da ação de prestação de contas para se coibir a má administração da pensão alimentícia pela gestora. Além disso, será feita uma análise do Recurso Especial n° 970.147/SP, da Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que defende a utilização da ação de contas pelo pai-alimentante. Também se verificará a aceitação pela doutrina e jurisprudência da compensação da obrigação alimentar com o propósito de evitar o enriquecimento ilícito da gestora da pensão alimentícia.

Palavra-chave: ação de prestação de contas; princípio da proteção integral da criança e do adolescente; poder de fiscalização; compensação da obrigação alimentar; enriquecimento ilícito.

Fonte: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/1083

AnexoTamanho
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