Ação popular contra homenagem a pessoa viva em nome de obra pública


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
SILVA, Antônio Hélio
ARAÚJO, Anildo Fábio de

A Constituição Federal, em seu art. 37, erige como princípio da Administração Pública a "impessoalidade". Além disso, proíbe terminantemente, em seu §1º, a utilização da publicidade oficial como forma de "promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". Contudo, os ocupantes de cargos públicos continuam, em maior ou menor grau, insistindo em se utilizar da propaganda oficial como palanque eleitoral. Felizmente, existe, embora pouco lembrada, a ação popular para corrigir estes abusos. No caso a seguir, o Fórum de uma Comarca do interior de Minas Gerais foi batizado com o nome de uma pessoa viva, e um advogado ingressou com ação popular a fim de modificar o nome do prédio. Na defesa, foi alegada irrelevante filigrana da norma regulamentadora municipal, que, contudo, não foi acolhida na decisão.

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