ACÓRDÃO PERRUCHE E O DIREITO DE NÃO NASCER


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
GODOY, Gabriel Gualano de

No controverso caso Perruche uma criança com deficiência figurou como autora de ação de
reparação de danos por ter nascido em vez de ter sido abortada, conforme quis, originalmente, sua
mãe. Trata-se de um caso limite, pois registra o momento em que a Corte de Cassação francesa se
distancia de decisões anteriores sobre o direito à vida.
Ao ser concedida a indenização no Acórdão Perruche, a mais alta Corte da França deixa
implícito o reconhecimento e a reparação de certo direito de não nascer.
Houve, em conseqüência disso, um grande descontentamento da sociedade civil organizada
com o teor da decisão e, dois anos depois, foi promulgada uma lei de cunho mais humanista, que viria
a ser conhecida como ?lei anti-Perruche?.
Logo em seu artigo primeiro, a lei ataca a ideologia do direito de não nascer ao dispor que não
existe dano decorrente do simples fato nascimento, pois uma vida nunca pode ser injusta.
Enquanto o poeta brasileiro João Cabral de Melo Neto escreveu uma história concluindo que
a esperança poderia ser encontrada na vida de uma criança, a crônica real esboçada pela Corte de
Cassação francesa terminou com uma resolução de morte para uma criança que foi trazida à vida.

AnexoTamanho
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