ACAMPAMENTO CHICO MENDES: NOVO PARADIGMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
ANDRADE, Shirley Silveira
FIGUEIROA, Mariana Carneiro Leão

Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/7032/5008
Acesso em: 28 set. 2009.

Este trabalho tem como objeto o estudo da legitimidade das formas de
resolução de conflitos internos dos integrantes do acampamento Chico Mendes na
Usina Tiúma em São Lourenço da Mata, no estado de Pernambuco, sem acionar o
Estado, ou se utilizando de meios que não estão expressos claramente na legislação
estatal para acioná-lo, no período de maio a dezembro de 2004. Partimos da
hipótese que são legítimas, a partir de um novo conceito de legitimidade: pluralismo
jurídico. Nossa hipótese vem se confirmando com base nos critérios de efetividade
material e formal de Antonio Carlos Wolkmer. A metodologia utilizada é a
observação-participante. Onde observamos, com visitas semanais ao acampamento,
formas alternativas de resolver conflitos como as instâncias de decisão, quais sejam:
núcleos de família, reunião interna dos coordenadores, Assembléia Geral. Nessas
instâncias são discutidos, resolvidos problemas e aplicadas sanções, como a
expulsão do(a) acampado(a), ou a aplicação de tarefas laborativas que venham a
beneficiar o acampamento. Além disso, acompanhamos um bloqueio de quatro
horas na BR 408 como uma forma alternativa de acionar o Estado, para atender ao
direito à alimentação e à vistoria das terras ocupadas. Essas são as formas de
resolução de conflitos internos utilizados pelo nosso sujeito como meio de atender
suas necessidades fundamentais.

AnexoTamanho
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