A via administrativa para a dissolução da sociedde conjugal e do vínculo matrimonial como tendência de flexibilização na disposição da relação conjugal


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
Pacheco dos SANTOS, Jadna

O tema deste estudo monográfico, submetido à Universidade Federal de Santa Catarina para
obtenção do título de Bacharel em Direito, diz respeito ao surgimento da via administrativa como
parte de uma tendência de flexibilização dos procedimentos de dissolução conjugal que vem se
instaurando no ordenamento brasileiro. Por meio do estudo da legislação civil e processual civil
atual, das inovações trazidas pela Lei n. 11.441/07 com a via administrativa para a dissolução do
vínculo, com amparo na doutrina de autores de Direito de Família e nas decisões judiciais dos
Tribunais pátrios, o presente trabalho busca evidenciar mudanças ocorridas na forma de considerar
as questões referentes ao âmbito familiar, e o início de uma alteração no paradigma vigente. No
intuito de facilitar a compreensão dessas alterações, procede esse trabalho, primeiramente, à
análise dos dispositivos constantes do diploma civil e processual civil que cuidam da matéria, de
forma a proporcionar um estudo detalhado do tratamento legal destinado aos procedimentos de
separação e divórcio judiciais. Posteriormente, passa à apresentação da alternativa criada pela Lei
n. 11.441/07, a qual permite a hipótese de desconstituição da sociedade conjugal e do vínculo
matrimonial pela via administrativa, privilegiando, destarte, a autonomia da vontade externada
pelos cônjuges e lhes oferecendo um resultado célere e eficaz para a formalização do término
conjugal. Por derradeiro, aponta as mudanças incidentes no conceito de família e em sua função
como ente social, como fator relevante no contexto de flexibilização na disposição da relação
conjugal. Esclarece como vem ocorrendo a aplicação das leis pelos operadores do direito, a fim de
demonstrar a inoperância do instituto da culpa, que já não conta com qualquer repercussão prática
dentro do contexto em que se insere; da permanência da separação judicial no ordenamento, que
há muito vem sendo abandonada pelos cônjuges como opção para a formalização do ocaso
conjugal; bem como de outros entraves existentes à célere dissolução da sociedade conjugal e do
vínculo matrimonial. Traz, ainda, à lume propostas de reforma legislativa, caracterizando a
imprescindibilidade de conformação da lei às situações concretas que a rodeiam. Assim, a
contribuição que a respectiva pesquisa pretende trazer é a constatação de alterações na maneira de
se identificar e julgar assuntos concernentes ao ente familiar, de sorte que se oportuniza o
surgimento de um novo paradigma no Direito de Família consubstanciado na tendência de
flexibilização dos procedimentos de separação e divórcio, o que deve ser diretamente
acompanhado pela legislação em vigor.

AnexoTamanho
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