Ajuda externa bilateral vinculada e seus efeitos econômicos de subsídio à exportação: altruísmo ou auto-interesse


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
FERREIRA, Hugo Luís Pena

Por meio da análise dos efeitos econômicos da ajuda externa bilateral vinculada,
de um lado, e dos subsídios à exportação, de outro lado, a presente dissertação questiona a
capacidade explicativa do altruísmo para esta modalidade específica da ajuda nas relações
internacionais. A ajuda externa é freqüentemente associada ao altruísmo. Seu conceito é hoje
equiparado ao de Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD), que tem como propósito
declarado contribuir para o desenvolvimento do país receptor. Em contraste, a hipótese de
estudo é a de que a ajuda externa bilateral vinculada, por ter efeitos econômicos semelhantes
aos de subsídio à exportação, tem motivações comerciais. A dissertação é desenvolvida, em
primeiro lugar, pela análise do histórico, conceito e tipologia da ajuda externa, concentrandose,
então, nos efeitos econômicos da modalidade bilateral vinculada. Em seguida, o mesmo
procedimento é aplicado aos subsídios à exportação. Na última parte, apresenta-se a visão
moral que defende a preponderância do altruísmo como motivador da ajuda externa e
comparam-se os efeitos econômicos da ajuda vinculada e dos subsídios à exportação. Os
resultados da pesquisa sugerem, em primeiro lugar, que a concessão de ajuda externa bilateral
vinculada, tal qual a concessão de subsídios à exportação, possa ser explicada em termos da
atuação de lobbies de empresas e setores específicos que influenciam processos de tomada de
decisão no Estado doador. Em segundo lugar, que a ocorrência da ajuda externa bilateral
vinculada não possa ser explicada por meio do altruísmo; por ser a vinculação um mecanismo
de operação de auto-interesse. Por fim, chega-se à conclusão de que a ajuda bilateral
vinculada configura safe haven na regulamentação multilateral do comércio, funcionando
como roupagem para que lobbies obtenham fundos estatais para subsidiar exportações sem o
risco das conseqüências jurídicas que o Estado de outro modo poderia incorrer no âmbito da
OMC.

AnexoTamanho
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