Algumas linhas críticas sobre o direito sucessório brasileiro


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
LEITE, Gisele

A sucessão na técnica jurídica significa a transmissão de bens decorrente da substituição de uma pessoa por outra na titularidade de direito, pode operar-se a título gratuito, inter vivos ou causa mortis.

Quando se refere aos direitos das sucessões relaciona-se àquela sucessão decorrente da morte e, excepcionalmente em vida, quando trata de partilha em vida e doações.

Define-se o direito das sucessões como o conjunto de princípios jurídicos que disciplina a transmissão do patrimônio de uma pessoa que morreu, ou que é presumida morta, a outros, que são considerados seus sucessores.

AnexoTamanho
31552-35921-1-PB.pdf44.11 KB