Alimentos


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
LEITE, Gisele

Há diversidade de conceitos sobre a expressão ?alimentos?, que em lato sensu corresponde ao direito de grande abrangência indo mesmo além da acepção fisiológica, incluindo tudo que é necessário à manutenção individual: sustento, habitação, educação, vestuário, tratamento e, etc.
Gisele Leite

Tal amplo concepção prevalece desde as Ordenações (Livro, I, Tít. 88 § 15) e até no direito estrangeiro. Compete ao Poder Público desenvolver a assistência social, estimular o seguro, tomar medidas defensivas adequadas para prover a subsistência dos impossibilitados por isso institucionalizou o dever de solidariedade no direito de família.

Para que o Estado seja auxiliado nessa missão, o Direito impõe aos parentes do necessitado ou pessoa a ele ligada por um ele civil, o dever de proporcionar-lhe as condições mínimas de sobrevivência no caráter de obrigação judicial exigível.

AnexoTamanho
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