ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE SIMPLES E EMPRESÁRIA: QUORUM DE DELIBERAÇÃO - DIFERENÇAS


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
ROCHA, Gustavo Ribeiro

retirado do site em 08-09-2009
http://www.ribeirorocha.com.br/artigos/3/1/reflexoes-sobre-a-desconsider...

O Código Civil de 2002 deu novo tratamento às sociedades no Brasil, empresárias
ou não, fazendo surgir novas regras, dentre elas, as que dispõem sobre o quorum
necessário à alteração dos atos constitutivos das sociedades simples e limitadas.

AnexoTamanho
32222-38387-1-PB.pdf65.74 KB