ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE SIMPLES E EMPRESÁRIA: QUORUM DE DELIBERAÇÃO - DIFERENÇAS
Autores:
ROCHA, Gustavo Ribeiro
retirado do site em 08-09-2009
http://www.ribeirorocha.com.br/artigos/3/1/reflexoes-sobre-a-desconsider...
O Código Civil de 2002 deu novo tratamento às sociedades no Brasil, empresárias
ou não, fazendo surgir novas regras, dentre elas, as que dispõem sobre o quorum
necessário à alteração dos atos constitutivos das sociedades simples e limitadas.
Anexo | Tamanho |
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32222-38387-1-PB.pdf | 65.74 KB |
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