Análise da relação entre a Lei n. 3135/2007 do Estado do Amazonas e o Direito Internacional à luz da doutrina antiformalista francesa


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
ROESSING Neto, Ernesto

Desde a década de 1970, verifica-se uma proliferação de instrumentos jurídicos
internacionais de tutela do meio ambiente. O Direito Internacional do Meio Ambiente
expande-se em resposta a desafios ambientais que se apresentam à humanidade. As mudanças
climáticas, causadas pelas emissões antrópicas de gases de efeito estufa (GEE), constituem,
provavelmente, o maior desses desafios ambientais, tendo em vista o fato de que se relaciona,
diretamente, com o estilo de vida adotado (ou desejado) pela maior parte das sociedades
humanas, o que complica a adoção de medidas para lidar com o problema. Desta forma, as
negociações internacionais sobre o tema resultaram apenas na constituição de um regime
internacional de tutela jurídica do clima que se mostra insuficiente diante da magnitude deste
desafio. Além disso, nem todos os grandes emissores de gases de efeito estufa possuem a
obrigação de reduzir suas emissões, notadamente os Estados Unidos, pois não ratificaram o
Protocolo de Quioto, peça-chave do regime. Outrossim, países em desenvolvimento que são
grandes emissores de gases de efeito estufa, como a China, a Indonésia, o Brasil e a Índia, não
estão sujeitos a quaisquer obrigações de reduzir suas emissões e, por fim, não há qualquer
incentivo, no regime internacional, para a redução de emissões decorrentes do desmatamento.
É neste contexto que o Estado do Amazonas, uma unidade subnacional do Brasil, editou a Lei
Ordinária Estadual n. 3135/2007, bem como outros instrumentos legais, e elaborou uma
política específica para as mudanças climáticas, ainda que o Brasil ainda não o tenha feito;
ainda, o estado busca o desenvolvimento de mecanismos de mercado para incentivar a
redução de emissões decorrentes do desmatamento, uma postura que é diferente da adotada
pelo Brasil. Cabe destacar, ainda, que a Lei n. 3135/2007 define, expressamente, em seu texto,
a sua relação direta com o direito internacional. A conduta amazonense parece responder a um
anseio das sociedades local e global, além de, possivelmente, resultar numa relativização do
conceito de soberania e no exercício de funções típicas de direito internacional. Deste modo,
este trabalho tem o objetivo de verificar se o estado do Amazonas, à luz da doutrina
antiformalista francesa, desempenhou funções de direito internacional ao elaborar legislação
específica para lidar com as mudanças climáticas. A escolha desta doutrina resulta do fato de
ela se mostrar mais adequada para a explicação de fenômenos jurídicos que fogem das noções
mais tradicionais. Para atingir o objetivo deste trabalho, faz-se: em primeiro lugar, uma
exposição do pensamento antiformalista francês, com ênfase em Léon Duguit, Nicolas Politis
e Georges Scelle; em segundo lugar, analisa-se a expansão da tutela jurídica do meio
ambiente e a construção do regime internacional de tutela jurídica do clima; em terceiro lugar,
analisa-se a relação da legislação amazonense sobre mudanças climáticas com o direito
internacional. Por fim, conclui-se que o estado desempenhou, sim, funções de direito
internacional e que isto, provavelmente, resultou de pressões tanto internas como externas,
bem como da percepção de que o estado poderia auferir ganhos políticos e econômicos ao
adotar esta legislação.

AnexoTamanho
33936-44670-1-PB.pdf1.28 MB