Celebração do TAC extrajudicial: Um óbice à propositura da ação civil pública ambiental?


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
KONESKI, Isabel Kluever

Dentre as questões processuais pertinentes à celebração de um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC), está a possibilidade, ou não, de se propor uma Ação Civil Pública
que verse sobre a mesma questão abordada no TAC, rediscutindo os parâmetros do
acordo extrajudicial. Esta monografia se propõe a analisar o tema na seara ambiental, o
qual se reveste de peculiaridade devido ao fato de o meio ambiente ser um bem jurídico
de titularidade difusa e indisponível. Na hipótese de existirem legitimados à tutela
ambiental que não participaram da celebração do TAC e que enxergam que o mesmo
ficou aquém das necessidades ambientais, existe espaço para a rediscussão da matéria
via Ação Civil Pública. Não há segurança jurídica que possa ser arguida para justificar a
preservação de um termo que não traz a adequada gestão dos riscos e degradações
ambientais. Isto porque os danos ambientais são, em sua grande maioria, irreversíveis, o
meio ambiente é direito de todas as gerações e o TAC funciona como um mínimo, e não
como um máximo, em prol da coletividade.

AnexoTamanho
33810-44221-1-PB.pdf662.55 KB