CLÁUSULAS PÉTREAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA:FEDERAÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
CORRÊA, Sabrina Michele Souza de Souza

O presente estudo visa traçar as limitações materiais expressas impostas pelo
Poder Constituinte à reforma constitucional em matéria tributária, relacionados à
federação e aos direitos fundamentais. Tais limitações, chamadas cláusulas pétreas,
decorrem da imperiosa manutenção da identidade constitucional.
Os limites materiais expressos refletem aquilo que constitui a alma do Estado,
conforme o desenho que lhe deu a Carta de 1988. E no Brasil, caracterizado por uma
Constituição que trata minuciosamente sobre tributação, o estudo do Direito Tributário
deve ser feito a partir da interpretação da Constituição.
E virtude do disposto no artigo 60, §4°, I, da Constituição, a forma federativa
não pode sequer ser objeto de proposta de emenda tendente à sua abolição, tampouco
de restrições ou diminuição de sua amplitude. Por isso, quando o Constituinte afastou
da competência reformadora proposta de emenda tendente a abolir a federação, excluiu
também alterações que eliminem ou restrinjam algum de seus elementos essenciais.
Relativamente aos direitos fundamentais, o texto constitucional, mais
especificamente o 60, §4°, I, impede qualquer proposta de emenda tendente a abolir os
direitos e garantias individuais. Esse dispositivo deve ser interpretado de maneira
ampla, de forma que a limitação é aplicável não só ao artigo 5º, mas a todos direitos
fundamentais, incluindo direitos fundamentais individuais, coletivos e sociais,
incluisive aqueles que têm como sujeito o cidadão-contribuinte.

AnexoTamanho
30362-31439-1-PB.pdf1.32 MB