A COBRANÇA INDEVIDA NO DIREITO DO CONSUMIDOR: ESTRUTURA DA RELAÇÃO JURÍDICA E EFETIVIDADE APLICATIVA DA NORMA


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
JAEGER BETTI JUNIOR, Leonel Vinicius

A massificação das relações, característica da sociedade de consumo, possibilita a ocorrência de práticas abusivas como a cobrança indevida (que não deve ser confundida com aquela realizada por meios abusivos/vexatórios). Por sua frequência, tais fenômenos adquirem especial relevância social. Tendo em vista esta realidade, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que aquele cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito, em quantia igual ao dobro do que pagou em excesso (art. 42, parágrafo único).

Retirado do site: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/salvador/leonel_vinicius_ja...

Dia: 16/10/2009

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