Competência de foro em ações civis púbicas ambientais


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
JANKE, Ligia

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental garantido no artigo 225 da
Constituição Federal. O processo de modernização da sociedade impactou negativamente em
vários aspectos da qualidade ambiental, comprometendo a sustentabilidade e a continuidade da
vida no Planeta, razão pela qual tornou-se necessária a reformulação dos modelos de gestão e de
proteção do equilíbrio ecológico até então aplicados. O Poder Judiciário desenvolve papel crucial
na implementação da tutela ambiental, haja vista que, em muitos casos, os meios judiciais são os
últimos recursos contra a ameaça e a degradação ambiental. A Ação Civil Pública, por sua vez, é
importante instrumento para a proteção integral do meio ambiente, já que permite a imposição de
medidas preventivas, precaucionais e reparatórias diante da consumação do dano ou da ameaça
de lesão ambiental. Um dos aspectos mais importantes e controversos das Ações Civis Públicas
consiste na delimitação da competência jurisdicional de foro para o seu processamento e o seu
julgamento, tema que será abordado no presente trabalho monográfico.

AnexoTamanho
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