Concorrência sucessória entre cônjuge e companheira na união estável quando esta se dá concomitantemente com o casamento


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
KEMMERICH, Denise

Este trabalho discute o direito a concorrência sucessória entre o cônjuge e a
companheira na união estável quando esta se dá em concomitância com o casamento.
Verifica-se com o advento da Constituição de 1988 uma evolução legislativa no
conceito de família, pois em seu artigo 226, caput, dispõe que a família é a base da
sociedade, tendo especial proteção do Estado. A Constituição, norteada pelos
princípios da Dignidade da Pessoa Humana, Monogamia, Afetividade e da Pluralidade
de Formas de Família, preconiza como valores para a constituição de uma entidade
familiar o afeto, a solidariedade, a lealdade, o respeito e o amor. Assim, não pode o
legislador excluir qualquer entidade que se constitua mediante estes requisitos. O
ordenamento jurídico existente não aborda o tema que se refere à sucessão na situação
de união dúplice e, tampouco analisa os efeitos patrimoniais dela decorrentes. Por sua
vez, a jurisprudência não é pacífica quanto a discussão da sucessão entre a
companheira com o cônjuge do de cujus, com decisões de que é possível uma pessoa
manter duas famílias concomitantemente, e com as duas evidenciar "affectio
maritalis". Indo além, a Constituição, no § 8º, do artigo 226, diz que o Estado tem o
dever de assegurar a assistência à família na pessoa de cada um que a integra, criando
mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações, priorizando o melhor
interesse da pessoa, com isto não podem ser protegidas entidades familiares e
desprotegidas outras, pois esta exclusão atingiria diretamente as pessoas que integram
esta relação que não se encontra amparada na lei, comprometendo assim a realização
do macro princípio da dignidade da pessoa humana. Neste trabalho utilizou-se como
método de pesquisa o método dialético e o método hipotético-dedutivo.

AnexoTamanho
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