A convalidação dos atos administrativos ilegais em face do dever de invalidar: análise principiológica


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
OLIVEIRA, Paulo Ricardo Viero de

O presente trabalho tem como objetivo central verificar a influência que os princípios da segurança jurídica e da legalidade exercem no âmbito da convalidação dos atos administrativos. Para tanto, primeiro busca-se estudar a origem da atividade administrativa para, depois, tentar apreender, num conceito, a realidade complexa que envolve a figura do ato administrativo. Nesse passo, constata-se que o ato administrativo é a principal forma de manifestação do Estado. Com efeito, a decomposição do ato em elementos mostra-se importante para aferir quando se dá sua produção válida, visto que necessita estar sempre de acordo com os preceitos legais. Em certos momentos, porém, os atos administrativos podem comportar desvios de caráter legal ou principiológico, cabendo ao próprio Estado a tarefa de restaurar a juridicidade ferida. Nesse comenos, a invalidação surge como forma de supressão da ilegalidade que inquina o ato administrativo. A convalidação, por sua vez, quando possível, constitui-se em medida de preservação dos efeitos dos atos viciados, ao mesmo tempo em que serve para o propósito de restaurar a legalidade. Assim, passa-se a analisar os fundamentos e limitações dos deveres de invalidar e convalidar, bem como a relação de obrigatoriedade entre ambos. No tocante ao (aparente) choque entre os princípios da legalidade e segurança jurídica, denota-se que aquele não necessariamente constitui óbice para a preservação dos efeitos de um ato administrativo viciado, especialmente quando ampliativo da esfera jurídica do administrado dotado de boa-fé. Desse modo, a manutenção de um ato acometido de vício de legalidade pode causar menos agravos à ordem jurídica ? e ao interesse público ? do que sua simples extinção. Por fim, a questão da recomposição da juridicidade ferida não se resume à aplicação estrita do princípio da legalidade, já que incidem na relação jurídico-administrativa outros preceitos de supina relevância.

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