DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO DIREITO DO TRABALHO
Autores:
PAES BARRETO BRANDÂO, Guilherme
Têm legitimidade para propor Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, tanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) (art. 129, III, da Constituição Federal ? CF) quanto os
Sindicatos (artigos. 129, § 1º e 8º, III, da CF), e os entes públicos citados nos demais incisos do artigo 5º, da Lei nº 7.347/85.
Retirado do site: http://www.portaldocomercio.org.br/media/DStt09_mar08.pdf
Dia: 16/10/2009
Anexo | Tamanho |
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32802-40612-1-PB.pdf | 46.14 KB |
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