Dano moral decorrente da arte de cobrar


Porbarbara_montibeller- Postado em 27 março 2012

Autores: 
MOTTA, Daniela Carvalho

PALAVRAS-CHAVES

Dano Moral, cobrança e constrangimento.

ABSTRACT

A great evidence of the dynamism of the right is the quantitative increase of the actions judged that look for the application of the justice to condemn to Compensations for Danos Morais, those that are used of the Embarrassment in the Art of Collecting.

WORD-KEYS

Moral Damage, collection and embarrassment.

 

1 INTRODUÇÃO

Denomina-se “ARTE” porque, nem todos são treinados para exercer tal função. As Empresas que atualmente trabalham neste setor, estabelecem metas que devem ser atingidas a qualquer preço, mesmo que para alcançá-las seja preciso, violar um dos mais nobres princípios fundamentais da Constituição Federal,  a Dignidade da Pessoa Humana, expresso em seu artigo 1º,  III, por ofender, , humilhar e constranger as pessoas ao desenvolverem suas  suas atividades laborais vinculadas a cobrança de dívidas.

 

Sabe-se que todo aquele que tem uma obrigação deve cumpri-la plenamente, para que possa gozar de seus direitos decorrentes dessa.

 

Entretanto, vale ressaltar que a cada dia com a enorme facilidade de compra no comércio mundial, aumenta o  número de  inadimplentes o que induz os comerciantes a contratarem empresas especializadas em cobrança ou a até mesmo criar  em seus estabelecimentos um setor para desempenhar tal serviço.

As dívidas quando existem devem ser cobradas,  porém, para toda ação é exigido um comportamento legal e ético, pois, uma das características do direito é  a utilização de normar éticas para orientar a criação de normas técnicas.(Nader, 2004)

 

1.1. O Constrangimento na Arte de Cobrar

Este tema é muito atual, pois,  o constrangimento ocasionado ao consumidor tem se tornado cada vez mais contundente, leonino e  na maioria das vezes imoral, sendo necessário punir tais agentes pelo seu comportamento  excessivamente mercenário e selvagem. Vale destacar que alguns dos  devedores em mora, evidenciam a vontade de sanar suas pendências financeiras, até mesmo apresentando propostas possíveis de serem cumpridas ante suas dificuldades, porém, as empresas de cobrança e profissionais afins não analisam o caso concreto e sim o bloco de devedores, como  títulos e meros números ou valores pendentes.

 

Um comportamento  adotado em poucos casos pelo judiciário para disciplinar tal comportamento, é condenar ao pagamento de danos morais, aqueles agentes que atuam da forma descrita, evidenciando que o direito e a adaptação social estão entrelaçados.(Nader, 2004), sendo necessários corrigir criar, adaptar e aplicar a legislação aos avanços sociais.Daí surge o questionamento, cabe Danos Morais, em situação como essas?.

 

1.2. Cabimento dos Danos Morais

Santos (2003, p. 74) afirma que dano moral “resulta  da lesão de um interesse espiritual que está relacionado com a intangibilidade da pessoa humana”. O mesmo defende  tambémque “dano moral é aquela alteração no bem-estar psicofísico do indivíduo. Se do ato de outra pessoa resultar alteração desfavorável, aquela dor profunda que causa modificações no estado anímico, aí está o início da busca do dano moral.

 

É justamente isso que ocorre, quando o indivíduo é cobrado e forma constrangedora ou na maioria das vezes coagido a cumprir com uma obrigação a qual se comprometeu e não pode, no momento devido, quitá-la, em decorrência de motivos alheios a sua vontade. Neste caso, em específico, os profissionais, se é que podemos denominá-los desta maneira, buscam incisivamente sem o menor respeito, força-lo a procurar qualquer forma de sanar a sua pendência financeira ante a instituição credora, para ver-se livre da pressão, da falta de respeito e do constrangimento ocasionado pelas diversas e intensas formas de cobrança.

 

Tal comportamento realmente altera desfavoravelmente o ânimo e até mesmo causa dor profunda, ao consumidor inadimplente, ante a impotência para resolver a questão, ou até mesmo quando apresenta uma contraproposta, esta é indeferida em prol de lucro excessivo, evidenciando claramente a hipossuficiência do consumidor na relação jurídica vertical, onde os interesses e decisões do fornecedor de bens e serviços prepondera em relação aos do consumidor, tornando-o cada vez mais vulnerável.( SILVA,2004)

 

1.3. Fundamentos Legais para a responsabilidade Civil

Quanto a isso, o art. 5º da CF, V e X, deixam claro que é devido o dano material e moral, desde que devidamente comprovados.

Tendo por base o art. 931 do Código Civil, fica comprovado que as empresas responderão civilmente pelos ”produtos postos em circulação”, o que engloba os serviços prestados pelos funcionários ou prepostos destas. Isso exige da empresa que treine melhor seus funcionários, fazendo um acompanhamento da qualidade do serviço que está sendo prestado ao consumidor/cidadão, impedindo que no exercício legal do direito,  a empresa ou instituição credora, cobre o cumprimento da obrigação devida incorrendo em  atos que violem o  direito que protege o devedor da ameça, coação e até mesmo  constrangimentos provenientes da cobrança desregrada, ilimitada e  muitas vezes cruel.

 

Para embasar tal afirmação, destaca-se o art.  42, do CDC, caput, que rege que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Isto é o que mais ocorre, quando as empresas de cobrança, independente dos  meios utilizados,  abusa de seu direito, para insultar, ameaçar e expor ao ridículo o consumidor inadimplente, visando  atingir seu objetivo de  receber o que é devido.

 

Outro dispositivo legal, que embasa a procedência da indenização por danos morais e materiais decorrentes do abuso na cobrança é o art. 71 também do Código de Defesa do Consumidor-  CDC, que diz:

Art. 71.  Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. [...] Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

 

O que se observa,  é que as cobranças na maioria das vezes, com intuito de encontrar o consumidor inadimplente, são efetuadas em dias, horários e locais mais inesperados possíveis, isto pode ser comprovado pelo grande índice de reclamações registrado nos  órgãos protetivos dos direitos do consumidor. Existem empresas que ligam para casa do devedor em mora, antes do horário comercial, acordando todos que residem ali, outras vezes tais cobranças são feitas nos finais de semana, após ás 18:00 horas, quando muitos já estão no descanso noturno ou envolvidos com as atividades cotidianas familiares e extra laborais, o que indica um grande desrespeito aos consumidores e a terceiros.

 

Se a responsabilidade penal prevista neste dispositivo fosse aplicada, diminuiria bastante este tipo de comportamento reprovável pela sociedade. 

 

Toda essa explanação deixa  claro que a resposta ao tema suscitado é afirmativa, pois, fica evidentemente configurado que quando esse tipo de comportamento se repete e é intensificado  a cada dia, é obrigação do judiciário punir e disciplinar os responsáveis direta ou indiretamente pelos danos causados ao consumidor. Isso não significa que a obrigação do consumidor inadimplente será obscurecida ante ao acontecimento, porém,  faz-se necessário que seja traçada uma diretriz que evidencie a preocupação dos três poderes pela aplicação das normas legais, a sanção pelo descumprimento das mesmas e a prevenção para que possamos continuar vivendo bem em sociedade, tendo ciência que o nosso direito termina onde o do próximo começa.

2.CONCLUSÃO

O presente artigo conclui-se deixando claro que, por condenar ao pagamento de indenizações por danos morais, todos aqueles fornecedores que  abusam de seu direito em cobrar aos seus consumidores de forma ignominiosa violando preceitos legais, evidencia que o Estado é digno de nossa confiança ao exercer sua jurisdição e sanar os conflitos sociais, não só visando punir aqueles que descumprem as leis e normas mais também tendo o intuito de prevenir as futuras demandas judiciais que podem ser resolvidas levando-se em conta a  Dignidade da Pessoa Humana e a preservação das relações consumeristas.

Portanto, que  cada vez mais o cidadão possa  buscar  seu direito de justiça, comprovando seu papel hipossuficiente nas relações, cujos fornecedores abusivamente cobram  de forma constrangedora, coativa e desrespeitosa as dívidas existentes sem considerar  o consumidor  no papel de ser humano, mas sim, exclusivamente  como parte ativa no aumento do capital.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SANTOS, Antônio Jeová. Dano Moral Indenizável. 4ª. ed .revista, ampliada e atualizada, de acordo com o novo código civil. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2003.

GONÇALVES, Carlos Alberto. Responsabilidade Civil. 9ª.ed. Revista de acordo com o novo código civil. Editora Saraiva, 2006

NADER, Paulo.Introdução ao Estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SILVA, Jorge Alberto Quadros de Carvalho. Cláusulas Abusivas no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2004.