Dano moral na Justiça do Trabalho


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
SPINELLI, Ricardo

Analisa a possibilidade de ocorrência do dano moral nas relações de trabalho na busca de
verificar as causas mais freqüentes, sua reparação e conseqüências danosas, tanto para o
empregador e empregado quanto, para a sociedade em geral. Para a explicação dos fatores
relacionados ao dano moral utilizou-se do método dedutivo, realizando pesquisas
bibliográficas, análises jurisprudenciais e legislação comparada.
Foram apontados como principais resultados: a) o dano moral decorrente da relação de
emprego pode ocorrer na promessa de contratar, durante o contrato de trabalho e após o
término deste; b) seu efeito implica na ofensa ao bem imaterial atinente à personalidade
dos trabalhadores; c) tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem sofrer dano
moral; d) a competência para apreciação do dano moral trabalhista é da Justiça do
Trabalho; e) a reparação do dano moral é de difícil mensuração, cabendo ao juiz arbitrá-la,
utilizando seu prudente arbítrio e ponderando os elementos probatórios diante do caso
concreto; f) a reparação do dano moral constitui, além da compensação à vítima, um
caráter de penalidade ao causador do dano para que o mesmo não a pratique novamente e
sirva de exemplo à conduta da sociedade em geral.

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