DANOS MORAIS NA FASE PRÉ-CONTRATUAL DAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS TRABALHISTAS


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
SILVA, Hebe Mara Sá

O presente artigo tem o objetivo de demonstrar como está sendo aplicado o instituto da responsabilidade civil no direito do trabalho quando o assunto é pré-contrato e como se quantifica os danos morais para reparar a lesão do empregado que estava com a perspectiva de conseguir aquele emprego. Durante muito tempo, a Justiça obreira nem tinha competência para as questões que envolviam responsabilidade civil, muito menos sua conseqüente reparação. E hoje, mostrando um grande avanço, já são inúmeras decisões punindo empresas, por meio de danos morais e materiais, que não respeitam a boa- fé na fase das tratativas do contrato de trabalho.A condenação por danos morais deve, antes de mais nada, atender os reclamos e anseios de justiça, não só do cidadão, mas da sociedade como um todo. No sistema jurídico brasileiro, todo poder para decidir o quantum indenizatório, fica nas mãos do juiz, que utilizará sua experiência, a razoabilidade e algumas ?regras? imprescindíveis para não fazer nenhuma injustiça e manter a paz social.

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