Delação premiada: o dilema ético
Em tempos de crise ética profunda, surgem o anseio por grandes mudanças e a necessidade de debates profícuos acerca das mais variadas questões morais. Diante de um quadro tão tenebroso, inevitável e imprescindível torna-se a troca de idéias e experiências sobre temas extremamente polêmicos.
Objeto de enormes discussões, a Delação Premiada é daqueles institutos permeados de controvérsias. Instituída pelo ordenamento jurídico pátrio através da lei 8.072 de 1990, que prevê em seu artigo 8º, parágrafo único, que ?o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços?, a delação premiada tem sido alvo de inúmeras críticas, principalmente devido a sua inegável carga moral, ética e religiosa.
Destarte, nos lançamos à análise do mencionado instituto, considerado hodiernamente uma forma de traição institucionalizada. Mais do que adotar uma abordagem técnico-jurídica, optamos por situar nossas investigações no âmbito da ética e da axiologia, buscando a elaboração de uma reflexão capaz de nos conduzir não a mudanças descomunais, mas ao rompimento da estagnação intelectual.
Se a verdadeira filosofia é realmente reaprender a ver o mundo, a frase do genial filósofo Merleau ? Ponty nos estimula a questionar o saber instituído e nos dirige ao pensar permanente.
Tópicos como a delação premiada possuem alto teor de inflamabilidade e são incapazes de produzir unanimidade. Portanto, não almejamos a pacificação do tema, tampouco oferecer soluções mirabolantes para o problema ético inerente à delação, senão oferecer nossa singela contribuição teórica, evidenciando a incoerência do supracitado instituto perante o Estado Democrático de Direito ? especialmente quando reconhecemos a democracia como princípio ? e dos valores superiores consagrados por nossa Constituição.
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