DEMOCRACIA SEMI-DIRETA E ESFERA PÚBLICA: UMA CRÍTICA A PARTIR DOS RISCOS AMBIENTAIS


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
AVZARADEL, Pedro Curvello Saavedra

O presente trabalho procura dar desdobramentos empíricos e críticos à teoria do
direito de Jürgen Habermas a partir de uma crítica entendida como merecida: o Estado de
Direito vislumbrado pela teoria do discurso e sua concepção de democracia deliberativa
carecem de mecanismos da chamada democracia semi-direta além da ampliação de novos
espaços nos quais a opinião pública e a sociedade civil possam efetivamente decidir acerca de
matérias importantes. O campo de análise dessas hipóteses será o da relação entre riscos e
mudanças institucionais, com a necessária descrição de conceitos desenvolvidos por Ulrich
Beck e Anthony Giddens e da relação que estabelecem entre riscos, instituições e
procedimentos. Por fim serão trazidos os instrumentos jurídicos de democracia semi-direta
consagrados na ordem jurídica brasileira e alguns outros dispositivos legais que apontam
numa direção da maior influência direta da coletividade na gestão de riscos ambientais.

AnexoTamanho
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