A DENÚNCIA ESPONTÂNEA TRIBUTÁRIA E A EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
Zanoni, Ivo

Formula-se, neste artigo, uma análise metódica dos efeitos jurídicos da denúncia espontânea sobre a exigibilidade de multa de mora.

A abordagem tratará da obrigação tributária, do tributo, da hipótese de incidência, do fato gerador, da obrigação principal, da obrigação acessória e do crédito tributário. A seqüência temática abrangerá descritivamente o surgimento do Estado a partir da sociedade, a necessidade da exigência coercitiva e a finalidade do tributo, o nascimento da obrigação tributária a partir do fato gerador e a constituição do crédito tributário pelo
lançamento.

A sanção tributária é vista como conseqüência da prática do ilícito, como gênero da infração tributária e da conformação normativa da sanção tributária. Existe um universo de ilicitudes dentro do qual se encontra a infração tributária, que possui uma conformação própria e uma natureza peculiar, com atributos jurídicos que são hoje objeto de discussão nos meios jurídicos.

Repassam-se, ao final, os casos de exclusão da multa tributária, com rápida abordagem da anistia, e maior ênfase na denúncia espontânea e seus efeitos jurídicos, notadamente sobre a multa de mora.

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