DIREITO AO AMBIENTE SADIO:JURISPRUDÊNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
SANTILLI, Juliana

Através de uma análise crítica da
jurisprudência nacional e internacional, o texto
aborda a questão do direito ao ambiente sadio
como um direito humano e ao qual, portanto,
deverão ser reconhecidos instrumentos para garantir
a sua proteção. Nesse sentido, menciona-se
um acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em que se reconheceu o direito ao ambiente
sadio como um dos direitos humanos de
terceira geração (ou terceira dimensão), cuja natureza seria metaindividual, difusa e coletiva.
Por sua vez, é feito também um estudo a respeito
da várias decisões provenientes da Corte
Americana e da Corte Européia de Direitos Humanos,
dentre as quais se cita, como importantes exemplos, o julgamento da Corte Americana de
Direitos Humanos que reconheceu o direito dos
povos indígenas da Nicarágua a seu território
e recursos naturais, adotando o paradigma do
multiculturalismo e do respeito e proteção das
culturas indígenas, e os desafios enfrentados pela Corte Européia de Direitos Humanos ao
decidir casos envolvendo violações ao direito
ao ambiente sadio, a qual ainda analisa esta
infração apenas de modo indireto pela ausência
de previsão expressa do termo na Convenção
Européia para Proteção dos Direitos dos Homens e das Liberdades Públicas.

AnexoTamanho
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